A publicação da minuta do Regulamento de Serviços Complementares da Lei 32249 no Peru inaugura uma nova etapa para o mercado de energia elétrica, mas também suscita debates sobre se o modelo proposto atende às necessidades de um sistema em transição.
Raquel Carrero, especialista em energias renováveis, foi enfática: “A proposta é insuficiente e repete o que já se observou no processo licitatório; deixa de fora do regulamento decisões importantes e as transfere para procedimentos técnicos.”
Essa estrutura, explica ele, enfraquece a capacidade do instrumento de estabelecer regras claras para o novo mercado e abre espaço para discricionariedade.
“Falta uma visão sistêmica alinhada com a transição energética. Ignora que o sistema elétrico peruano será cada vez mais renovável no curto e médio prazo e, consequentemente, não prevê mecanismos para atender às novas exigências de flexibilidade, nem incorpora sinais claros de investimento”, analisou.

Na opinião dele, a regulamentação não é preditiva, portanto "não permite orientar as decisões de investimento em tecnologias complementares para preparar o sistema para o futuro; limita-se a adaptar esquemas concebidos para um sistema convencional".
“Não está sendo construído um mercado verdadeiro, mas sim um esquema híbrido no qual mecanismos voluntários de oferta coexistem com obrigações regulatórias permanentes e decisões administrativas que condicionam o funcionamento econômico dos serviços”, acrescentou.
Um dos pontos-chave enfatizados por Carrero é a abordagem do princípio da causalidade, visto que sua aplicação pode gerar distorções em um sistema com alta penetração de energias renováveis. O especialista explica que a variabilidade não pode ser interpretada como uma falha individual, mas sim como uma condição inerente a essas tecnologias dentro do sistema elétrico.
“Os serviços auxiliares são um bem sistêmico que beneficia todos os usuários. Transferir esses custos diretamente para as tecnologias renováveis, como parece provável que aconteça se nenhuma mudança for feita, distorce os sinais econômicos, desestimula o investimento e ignora a lógica técnica de funcionamento do sistema elétrico moderno”, argumentou o especialista.
Essa situação é agravada pela falta de ferramentas operacionais essenciais. A ausência de redistribuição e de atualizações intradiárias das previsões de geração limita a capacidade do sistema de se adaptar à variabilidade. Sem esses mecanismos, os cronogramas perdem precisão e os desvios deixam de ser exceções, tornando-se situações inevitáveis.
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“Na prática, isso transforma a regulamentação em um esquema de penalidades para desvios de um cronograma rígido, ou seja, em um sistema disfarçado de multas, em vez de um mercado que gerencia a incerteza de forma eficiente”, afirmou.
Vale lembrar que o setor vem exigindo a publicação dessa regulamentação há mais de um ano, em um contexto de crescente incerteza regulatória e com mais de US$ 12 bilhões em projetos de energias renováveis paralisados , aguardando normas e regulamentos que permitam sua implementação.
Nesse cenário, o papel atribuído ao Comitê de Operação Econômica do Sistema (COES) torna-se crucial. A proposta confere-lhe um papel central, incumbindo-o da elaboração dos estudos técnicos que definirão os requisitos para os serviços complementares.
De acordo com Carrero, essa expansão acarreta riscos institucionais significativos. Ela acredita que a entidade está recebendo funções que extrapolam a operação do sistema, o que torna tênue a separação entre operação e regulação, aumenta a incerteza para as partes interessadas e pode criar barreiras à entrada de novos participantes.
“É necessário reduzir a discricionariedade do COES, limitando-a à sua função operacional e incorporando ao regulamento as regras essenciais de concorrência, remuneração e repartição de custos”, enfatiza.
Ao mesmo tempo, ele insistiu que o desenho de mercado deve responder a uma lógica de longo prazo. A distinção entre disponibilidade, como uma necessidade sistêmica, e ativação, ligada a comportamentos individuais, surge como um aspecto fundamental para a correta aplicação do princípio da causalidade.
Ele também destacou a falta de incentivos claros para o investimento em flexibilidade, um componente que será crucial em um sistema com maior participação de energias renováveis.
“A regulamentação deveria ter sido concebida com uma visão técnica e econômica sólida a longo prazo, o que não aconteceu. Em vez disso, o que se apresenta é uma proposta que formalmente cumpre a lei, mas não cria um mercado real. No entanto, ainda há oportunidade de corrigi-la, na medida em que as melhores propostas, baseadas nas observações dos intervenientes do setor, sejam incorporadas”, concluiu.
Em paralelo, o Ministério de Energia e Minas dispõe de 120 dias corridos para adaptar as normas técnicas relativas ao funcionamento em tempo real dos sistemas interligados. A COES, por sua vez, terá até 180 dias para apresentar os procedimentos técnicos necessários para a prestação desses serviços à Osinergmin.
Assim, a entrada em vigor do regulamento ficará condicionada à aprovação desses ajustes, com uma implementação progressiva sujeita ao desenvolvimento de regulamentações complementares.

