A Câmara de Geradores e Cadeia de Valor de Energias Renováveis (CEA) destaca a promulgação da lei que estende até 31 de dezembro de 2045 a validade do artigo 17 da Lei 27.191, consolidando um horizonte de previsibilidade de longo prazo para o desenvolvimento de energias renováveis na Argentina.
A prorrogação desse regime por 20 anos é um sinal positivo para a continuidade e o aprofundamento dos investimentos em geração de energia renovável, ao proporcionar maior segurança jurídica e fiscal a projetos que, por sua natureza, exigem desembolsos de capital significativos e horizontes de recuperação de longo prazo.
Na CEA, consideramos especialmente importante que a medida dê continuidade a um marco regulatório que tem apoiado o desenvolvimento da indústria argentina de energias renováveis na última década e permitido a incorporação de nova capacidade de geração e investimentos privados significativos em diferentes regiões do país.
Desde 2016, a Argentina mobilizou mais de US$ 11 bilhões em investimentos diretos na geração de energia elétrica renovável, incorporando mais de 6.500 MW de nova capacidade e elevando a participação de energia renovável de níveis inferiores a 2% do consumo de eletricidade para perto de 19% em 2025.

A previsibilidade regulatória é um fator fundamental para facilitar o acesso ao financiamento, promover novos investimentos e sustentar o desenvolvimento de projetos de energia eólica, solar, biomassa, pequenas centrais hidroelétricas e outras tecnologias renováveis, contribuindo para o fortalecimento e a diversificação da matriz elétrica nacional.
Além disso, a continuidade do regime permitirá que as energias renováveis continuem a apoiar o crescimento da procura de eletricidade associada ao desenvolvimento industrial, mineiro, tecnológico e produtivo do país, fornecendo energia competitiva e contribuindo para uma matriz energética cada vez mais diversificada.
O CEA enfatiza que a prorrogação do regime não implica a criação de novos subsídios, mas sim a continuidade de um quadro previsível que favorece o investimento privado e permite o planeamento de novos empreendimentos segundo regras claras e de longo prazo.
A promulgação desta lei constitui, portanto, um passo relevante para consolidar uma política energética com visão de longo prazo e para continuar desenvolvendo as capacidades que a Argentina construiu na área de geração de energia renovável.
Na CEA, reafirmamos nosso compromisso de continuar trabalhando com o setor público, investidores, empresas da cadeia de valor e usuários de energia para promover um sistema elétrico mais competitivo, diversificado e sustentável, aproveitando o enorme potencial de recursos renováveis que nosso país possui.

